O Alistamento Eleitoral e o Voto são:
OBRIGATÓRIOS
• Para os maiores de 18 anos.
FACULTATIVOS
Para :
• os analfabetos;
• os maiores de 70 anos;
• os maiores de 16 e menores de 18 anos;
• os analfabetos;
• os maiores de 70 anos;
• os maiores de 16 e menores de 18 anos;
Obs: em ano eleitoral, menores que completarem 16 anos até a data do pleito, inclusive (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 14).
NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:
• os estrangeiros, salvo os portugueses que tenham igualdade de direitos (CF, art. 12, § 1º e Decreto nº 3927/2001 – Tratado da Amizade);
• os conscritos, durante o serviço militar obrigatório – estão incluídos nesta proibição os alunos de órgão de formação de reserva, bem como os médicos, os odontólogos, os farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório;
• os que perderam os direitos políticos;
• os que estão com os direitos políticos suspensos em razão de:
• os conscritos, durante o serviço militar obrigatório – estão incluídos nesta proibição os alunos de órgão de formação de reserva, bem como os médicos, os odontólogos, os farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório;
• os que perderam os direitos políticos;
• os que estão com os direitos políticos suspensos em razão de:
- incapacidade civil absoluta;
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa;
- improbidade administrativa;
- outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal (Decreto nº 3927/2001).
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa;
- improbidade administrativa;
- outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal (Decreto nº 3927/2001).
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
O alistamento e o voto são obrigatórios para os portadores de deficiência (Res.-TSE nº 21.920/2004), entretanto, as pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não ficarão sujeitas à sanção.
Os eleitores que se encontram nessa situação, inclusive por meio de representante ou familiar, deverá procurar o cartório eleitoral no qual está cadastrado, munido de documentos pessoais e laudo médico que comprove a deficiência, a fim de requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação com as obrigações eleitorais
Os eleitores que se encontram nessa situação, inclusive por meio de representante ou familiar, deverá procurar o cartório eleitoral no qual está cadastrado, munido de documentos pessoais e laudo médico que comprove a deficiência, a fim de requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação com as obrigações eleitorais
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